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A Teoria dos Jogos e a Farsa da Braquiária de VC 36%

Artigo publicado na Revista JC Maschietto no 08, setembro/2010

Quem assistiu ao filme “Uma Mente Brilhante”, estrelado pelo ator Russell Crowe, já teve um primeiro contato com a história de vida de John Nash. Matemático brilhante, ganhador do Prêmio Nobel de Economia (1994) e atormentado pela esquizofrenia, Nash ajudou a aprofundar o alcance e a utilidade da chamada “Teoria dos Jogos”.

O objetivo dos matemáticos que desenvolveram esta teoria foi simular as várias situações possíveis em que duas ou mais pessoas (ou entidades) estivessem submetidas às consequências não só de suas próprias ações, mas também das ações dos outros.

Um conceito importante é que estas entidades (ou “jogadores”) lutam por diferentes objetivos, nem sempre opostos, e cada jogador tem consciência de que os outros também agem de forma a atingir suas próprias metas.

Em outras palavras, a proposta é que a vida em sociedade é um grande jogo estratégico. John Nash deu um passo além, propondo a “noção de equilíbrio”, que ocorre quando cada jogador encontra sua maneira de atuar no jogo. Cada um, portanto, cria sua melhor estratégia possível, levando em conta o que o outro está pensando.

A Teoria dos Jogos pode ser utilizada para estudar os mais variados eventos, como eleições, evolução genética, conflitos entre países, disputas comerciais, etc. E pode ser usada também (por que não?) para analisar o mercado atual de sementes para pastagens, que atravessa momentos de riscos e incertezas.

Acompanhe nosso raciocínio – sem entrar na complexidade matemática do tema – imaginando que, de maneira simplificada, existam apenas quatro “jogadores” neste tabuleiro:

  • O Ministério da Agricultura (MAPA), que define as regras do setor e fiscaliza sua execução;
  • A Empresa “A”, que produz sementes de acordo com as regras estipuladas pelo MAPA;
  • A Empresa “B”, que vende sementes considerando apenas o que o mercado demanda, desprezando os parâmetros legais; e,
  • O Pecuarista, que utiliza semente para formar suas pastagens.

Podemos afirmar que o MAPA (1) formula as regras tendo como parâmetros a melhoria do setor e o aumento da produtividade da pecuária. Exemplo disso é a decisão pelo aumento no padrão mínimo de sementes puras formalizada na IN 30. Por esta instrução, as sementes do gênero Brachiaria, por exemplo, só podem ser vendidas com um mínimo de 60% de pureza, o que traz uma série de benefícios para o pecuarista.

O objetivo com isso é uma melhoria técnica do setor. Porém o tiro pode sair pela culatra...

Para explicar isto utilizemos conceitos da Teoria dos Jogos, segundo a qual as repercussões de uma decisão derivam não só da ação de um jogador, mas também do conjunto das ações dos outros.
Vejamos: a empresa “A” (2) tem um comportamento previsível, já que sempre segue as regras. Assim, considerando apenas este conjunto de jogadores, o objetivo do MAPA (1) caminha para ser alcançado.
Porém o mesmo não ocorre se considerarmos o comportamento da empresa “B” (3), que já vendia uma semente ilegal antes desta regra (a chamada ‘braquiária VC 24%’). A tendência é que ela aumente as vendas de sementes ilegais, mesmo elevando um pouco a pureza de suas sementes, colocando em risco o ambiente técnico do setor. Surgiu assim, em 2009, uma nova aberração: a ‘braquiária VC 36%’, irmã gêmea da de 24%.

E por que a ‘braquiária VC 36%’ é ilegal? O MAPA (1) determina um mínimo não só para a pureza (60%), mas também para a germinação (60%). Ocorre que as sementes saem do campo de produção com uma germinação mínima de, via de regra, 80% (*). Assim, tomando o percentual de 60% de pureza e esta germinação de 80%, teríamos um valor cultural (VC) mínimo de 48%. Como a empresa “B” (3) chega a um VC 36%? Abaixando a germinação? Claro que não! Ela vende a semente com uma pureza menor – e ilegal! – de cerca de 45%.

Para analisar por que a empresa “B” (3) age dessa forma consideremos mais um conceito da teoria econômica: a Lei dos Incentivos, segundo a qual os agentes econômicos se comportam racionalmente de acordo com os incentivos definidos por seu ambiente, que podem ser positivos ou negativos (os populares ‘cenoura’ ou ‘porrete’).

Podemos dizer que um dos incentivos dados ao jogador (3) é a falta de um porrete eficiente que o coíba de agir fora das regras. O MAPA (1) aprimorou muito seu aparato de fiscalização nos últimos anos, conseguindo punir algumas empresas do grupo (3). Porém o Brasil é grande demais, a estrutura do Ministério insuficiente, e a criatividade de uma mente criminosa fértil demais para evitar que o porrete funcione. E há muitas empresas no grupo (3)...

Com isso, há uma tendência de deterioração técnica do setor: fragilizada com a situação, a empresa “A” (2) tem duas opções: sair do tabuleiro ou começar a também vender sementes ilegais. Repare que a reação do jogador (3) às novas regras aponta contra o caminho almejado pelo jogador (1), influindo também no comportamento do jogador (2).

A chave para toda esta confusão toda está nas mãos de um elemento não considerado até agora no jogo: o pecuarista (4). É ele quem pode ou não dar à empresa “B” (3) o incentivo positivo (cenoura) para a venda de semente de pureza baixa. É ele quem recebe a oferta do produto ilegal.

E é ele também quem pode virar o jogo em defesa de seus próprios interesses. Por que afirmamos que são seus próprios interesses que estão em jogo? Reparem que, por este andar da carruagem, a tendência é uma diminuição significativa das empresas do grupo (2), e um aumento no grupo (3). Este último grupo é formado por jogadores que agem incentivados pelo sentimento de impunidade, raciocinando da seguinte forma: “já que conto que o MAPA (1) não vai perceber, posso ganhar mercado vendendo semente com pureza 45%”. Porém, também por este raciocínio, quem garante que realmente há 45% de pureza nesta semente? Extrapolando, quem garante que o jogador (3) faz o controle de seus campos de produção de acordo com o que estipula a lei, garantido a ausência de misturas entre espécies e/ou com sementes de plantas daninhas? Afinal, na cabeça dele, “ninguém está vendo...”. E, por este raciocínio, coisas piores podem vir... Nada disso interessa ao pecuarista.

O jogador (4) pode ajudar a mudar este quadro – e alterar o “equilíbrio de Nash” atualmente favorável aos transgressores – apoiando o MAPA (1) a identificar e punir quem foge das regras apostando na impunidade. Para isso basta denunciar aqueles que ofertam produtos ilegais. O quadro abaixo contém os dados da Associação Brasileira de Sementes e Mudas (ABRASEM) para o encaminhamento das denúncias, que podem ser anônimas e enviadas por e-mail, correio ou fax. A ABRASEM saberá fazer chegar essas informações aos responsáveis pela fiscalização no MAPA.

Então você já sabe: tem todos os motivos para desconfiar da seriedade de quem lhe oferece uma braquiária de VC 36% (*). E de desconfiar também de coisas piores...

Nenhum setor econômico dorme corrupto e acorda honesto. E em nenhum lugar do mundo o sol se põe na vigência de informalidade e se levanta para iluminar um ambiente de pleno respeito às leis. A concorrência leal e o respeito aos direitos do consumidor são edifícios que se constroem no dia a dia, tijolo por tijolo. E o pecuarista está em uma posição privilegiada para apoiar esta causa.

Instruções para denúncias:

    • ABRASEM – Associação Brasileira de Sementes e Mudas
    • SCS – Quadra 01, Bloco G – Ed. Baracat – Salas 1601/1608
    • CEP 70.309-900  Brasília-DF
    • Tel: (61) 3226-9022 / 3226-9990
    • Fax: (61) 3323-3703
    • E-mail: abrasem@abrasem.com.br

Sementes JC Maschietto
(*)    A única exceção é a Brachiaria humidicola ‘comum’ (ou quicuio), que apresenta uma germinação (na colheita)  de 60% e, portanto, pode ser vendida com VC 36% de acordo com a lei.



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