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Proteção de cultivares

“Por ter sido protegida como nova cultivar, a produção de sementes da BRS Piatã está condicionada à autorização formal da Embrapa”

Filipe Geraldo M. Teixeira1
Ronaldo Pereira de Andrade2
Luiz Carlos Miranda3

Única forma de proteção legal de plantas no Brasil, a Lei de Proteção de Cultivares (Lei n.º 9456/97) completou em abril deste ano 10 anos de promulgação. Nesta primeira década o Brasil avançou vigorosamente na pesquisa e geração de novas cultivares adaptadas às nossas condições edafoclimáticas, garantindo ao agricultor nacional sementes de alta tecnologia.

Originária de tratados internacionais do qual o Brasil faz parte, tais como GATT(1), TRIPS(2) e baseada na Ata de 1978 da UPOV(3), a lei de proteção de cultivares brasileira tem como principal objetivo assegurar a seu titular o direito à reprodução comercial no território brasileiro, ficando vedado a terceiros, durante o prazo de proteção, a produção com fins comerciais, o oferecimento à venda ou a comercialização do material de propagação da cultivar, sem sua autorização.

Desta forma, uma vez que uma nova cultivar seja protegida junto ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC, órgão vinculado ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, seu titular poderá impedir que terceiros a utilizem ou, ao contrário, poderá exigir uma recompensa para autorizar o uso por terceiros. Usualmente se chama esta recompensa de “royalty”, que é pago pelo usuário interessado em produzir o material de propagação de uma cultivar protegida (sementes ou mudas) e para tanto firma com o detentor da cultivar um Contrato de Licenciamento.

Para que uma cultivar seja protegida, e permita a seu titular cobrar royalties para sua utilização por terceiros, a nova variedade deverá possuir os requisitos legais, ou seja, ser nova, distinta, homogênea e estável.

Será considerada nova a cultivar que não tenha sido oferecida à venda no Brasil há mais de doze meses em relação à data do pedido de proteção. Distinta é a cultivar que se diferencie das demais existentes à época da proteção por uma margem mínima de descritores pré-estabelecidos pelo órgão competente. A homogeneidade de uma cultivar existirá quando utilizada em plantio, em escala comercial, apresente variabilidade mínima quanto aos descritores que a identifiquem. E finalmente sua estabilidade será comprovada quando reproduzida em escala comercial, mantenha a sua homogeneidade através de gerações sucessivas.

Diante desta possibilidade de proteção intelectual de uma nova cultivar, e conseqüente perspectiva de ressarcimento dos valores gastos em pesquisas de melhoramento, diversas instituições nacionais e estrangeiras passaram a investir em pesquisa e desenvolvimento de variedades vegetais no Brasil, resultando num crescimento vertiginoso da oferta de tecnologia ao agricultor nacional.

A conseqüência prática da implantação da Lei foi a criação de empresas nacionais de pesquisa agropecuária, a entrada no mercado brasileiro de empresas multinacionais de pesquisa e o fortalecimento das instituições públicas, como a Embrapa, que atuam neste segmento.

Desde a promulgação da Lei de Proteção de Cultivares até hoje a Embrapa já lançou e protegeu mais de 278 cultivares, sendo a maior titular de cultivares do Brasil, com mais variedades protegidas do que a soma daquelas protegidas pelos 2º ao 9º maiores obtentores juntos.

Exemplo de sucesso na pesquisa, desenvolvimento, produção e transferência para o mercado de novas variedades a Embrapa neste momento coloca à disposição de seus parceiros mais uma nova cultivar protegida, a Brachiaria brizantha cv BRS Piatã, desenvolvida em parceria entre a Embrapa e a UNIPASTO(4).

A BRS Piatã foi desenvolvida a partir da coleção de forrageiras da Embrapa e passou por avaliações durante 16 anos. O nome Piatã foi escolhido como forma de homenagear o povo Indígena tupi-guarani e significa fortaleza, valentia, coragem, diz a pesquisadora responsável pelo trabalho, Cacilda Borges do Valle.

A BRS Piatã é uma planta apropriada para solos de média fertilidade, tolera solos mal drenados, produz forragem de boa qualidade e acumulação de folhas, possui colmos finos o que resulta em um melhor aproveitamento pelo animal, é resistente ao ataque de cigarrinhas-das-pastagens e destaca-se pelo elevado valor nutritivo e alta taxa de crescimento e rebrota. Os testes mostraram que em parcela sob corte a BRS Piatã produziu em média 9,5 toneladas por hectare de matéria seca com 57% de folhas, sendo 30% da produção obtida na época seca. E o teor médio de proteína bruta nas folhas foi de 11,3%.

Por ter sido protegida como nova cultivar, a produção de sementes da BRS Piatã está condicionada à autorização formal da Embrapa, que se dará através de Contratos de Licenciamento. Assim, aquele que vender, oferecer à venda, reproduzir, importar, exportar, bem como embalar ou armazenar para esses fins, ou ceder a qualquer título, material de propagação de cultivar protegida, com denominação correta ou com outra, sem autorização do titular, fica obrigado a indenizá-lo, em valores a serem determinados em regulamento, além de ter o material apreendido, assim como pagará multa equivalente a vinte por cento do valor comercial do material apreendido, incorrendo, ainda, em crime de violação dos direitos do melhorista, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

Além da fiscalização feita pela Embrapa como forma de coibir a utilização não autorizada de seus materiais, o Ministério da Agricultura, por força da Lei de Sementes, tem competência para fiscalizar todos os atos relativos à produção e comercialização de sementes, impedindo o uso ilegal de variedades protegidas que não tenham tido sua utilização autorizada pelo titular.

O respeito ao sistema de proteção de cultivares, como forma de reconhecimento do esforço realizado por instituições de pesquisa e seus pesquisadores na busca de soluções tecnológicas para o agricultor nacional, é fator fundamental para a continuidade da pujança do agronegócio brasileiro.

(1) O Acordo Geral de Tarifas e Comércio – GATT (em inglês, General Agreement on Tariffs and Trade) é a base de criação da Organização Mundial do Comércio – OMC, tendo sido estabelecido em 1947, visando harmonizar as políticas aduaneiras dos Estados signatários.
(2) TRIPS (Trade Related Intellectual Property Ri­ghts), também conhecido como AADPIC (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio) é um dos tratados contidos no GATT, que trata especificamente do tema Propriedade Intelectual.
(3) A União Internacional para Proteção das Obtenções Vegetais – UPOV (em francês Union Internationale pour la Protection des Obtentions Végétales) é uma entidade internacional de Direito Público Internacional, encarregada de administrar os tratados relativos à proteção de variedades de plantas.
(4) A Associação para o Fomento à Pesquisa de Melhoramento de Forrageiras Tropicais – UNIPASTO é hoje a principal parceira da Embrapa na geração de novas cultivares de forrageiras.

1Advogado, Gerente da gerência de propriedade intelectual da Embrapa Transferência de Tecnologia
2Pesquisador, Gerente da gerência de sementes e mudas da Embrapa Transferência de Tecnologia
3Pesquisador da Embrapa Transferência de Tecnologia


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